CAMPANHAS PERMANENTES

Campanha da Nota Fiscal Paulista

Nossa campanha da Nota Fiscal Paulista, “Doe seu cupom fiscal: um gesto no caminho da transformação” continua, mas agora com novas regras.

A Nota Fiscal Paulista implementa, a partir de 22/11/2017, uma nova funcionalidade que atende a pleito das instituições filantrópicas participantes do programa: os consumidores cadastrados poderão realizar a doação automática de seus cupons fiscais para sua entidade assistencial favorita de maneira simples, rápida e segura. Confira o vídeo ao lado para mais informações. A funcionalidade já está disponível também no aplicativo oficial do programa.

Para ativar a opção:

1. Acesse o site do programa e cadastre-se (www.nfp.fazenda.sp.gov.br). Se já é cadastrado entre com seu LOGIN E SENHA no sistema;
2. Clique na aba ENTIDADES;
3. Clique em DOAÇÃO DE CUPONS COM CPF;
4. No campo PESQUISAR ENTIDADE digite nosso CNPJ 02.243.432/0001-59 e clique em PESQUISAR;
5. Selecione o CSE Semente Esperança e CONFIRME.

Após o cadastro, os cupons fiscais de todas as compras em que o consumidor informar o CPF serão destinados ao SEMENTE ESPERANÇA de forma AUTOMÁTICA e gerarão créditos e bilhetes para a participação da entidade e do doador nos sorteios mensais.

!IMPORTANTE!
A doação automática só ocorrerá se o consumidor tiver escolhido previamente a sua instituição favorita no sistema da Nota Fiscal Paulista e informar o CPF na ocasião da compra.
Sua doação automática somente será considerada se sua primeira solicitação de crédito for efetivada no sistema da Nota Fiscal Paulista até o dia 25 do segundo mês subsequente à emissão dos cupons fiscais. Então, se você já se cadastrou e nunca fez nenhum resgate, FAÇA UM RESGATE para liberar os próximos créditos para o Semente. Dessa forma, você passa a ser um DOADOR ATIVO.

Diferentes formas de doação

Também é possível continuar realizando a doação de cupons fiscais sem a indicação do CPF para nós. Basta acessar o app da Nota Fiscal Paulista pelo seu celular, fotografar o QR Code ou digitar os dados do cupom e em seguida escolher o CSE SEMENTE ESPERANÇA para destinar seus créditos.
Esse processo, porém, não é automático. O consumidor terá que fazer a doação “nota a nota”, seja no aplicativo ou diretamente no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br).

Destinação do Imposto de Renda

Destinação do Imposto de Renda para o FMDCA (Fundo Municipal de Direito da Criança e do Adolescente)

É fácil colaborar!

É direito do contribuinte decidir sobre a destinação de parte do seu imposto de renda, podendo repassá-lo ao Fundo Municipal, conforme determina a Lei 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Veja como:

Não é mais necessário o cadastramento no FMDCA

Pessoa Física:

Somente o contribuinte que apresenta a declaração, dentro do prazo correto e com o modelo completo, é que pode destinar até 3% do imposto devido ao Fundo Municipal – FMDCA, escolhendo o SEMENTE ESPERANÇA, como a entidade social beneficiada.

Passo-a-passo de como fazer:

  1. Quando houver terminado a Declaração e ANTES DE ENVIÁ-LA à Receita Federal, verifique o valor disponível para a destinação na aba “Doações Diretamente na Declaração”. Selecione a opção “Criança e Adolescente” e clique em “Novo”. Escolha no tipo de fundo a opção “Municipal”, no campo UF indique São Paulo e no município selecione Campinas.
  2. O programa da Receita Federal calculará o valor disponível para a destinação no canto direito da tela. Digite este montante no campo “Valor” e clique em “OK”. Será automaticamente incluído o CNPJ do FMDCA de Campinas ( 17.826.904/0001-73)
  3. Observe que você deverá imprimir e pagar os dois darfs, um destinado à Receita e outro ao FMDCA de Campinas, o total a ser pago não mudará. Vá até a opção “Imprimir” e selecione “DARF – Doações Diretamente na Declaração – ECA”. O pagamento do DARF deverá ser realizado até 29 de Maio de 2024. Teremos feriado de Corpus Christi nos dias 30 e 31 de Maio.
  4. Para que o valor seja direcionado para o Centro Socio Educativo Semente Esperança (razão social do Semente Esperança), favor encaminhar o DARF com o comprovante de pagamento para o e-mail administrativo@sementeesperanca.org.br, com as seguintes informações:

Assunto: Destinação IRPF 2024

Dados pessoais: nome completo, CPF, endereço completo (com CEP) e telefone.

Anexo: DARF e comprovante de pagamento do DARF.

ATENÇÃO: o envio do email é fundamental para que o recurso seja repassado para o Semente Esperança.

Atenção: mesmo tendo IR a restituir, a destinação pode ser efetuada.
O valor será ressarcido no momento da declaração de imposto de renda pessoa física, quando o valor doado é abatido até o limite de 6% do imposto devido.
Não esqueça de selecionar o “Centro Sócio Educativo Semente Esperança” para direcionar sua doação.

Pessoa Jurídica (lucro real):

Qualquer empresa que recolha IR com base no LUCRO REAL, pode destinar até 1% do imposto devido ao Fundo Municipal para Defesa da Criança e do Adolescente (FMDCA).

A legislação em vigor permite que o total das destinações efetuadas por pessoas jurídicas aos fundos municipais seja deduzido do valor do Imposto de Renda devido. Essa dedução é feita quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual. Ou seja, a empresa pode fazer destinação mediante desconto do Imposto de Renda devido. Isso é válido apenas para empresas que fazem a declaração pelo lucro real. É importante informar que a empresa poderá destinar 1% do IR devido ao FMPIC (Fundo Municipal da Pessoa Idosa) e 1% ao FMDCA (Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) de Campinas. Ou seja, os Fundos não concorrem entre si.

Ficou com dúvida?